A FIPA – Federação das Indústrias Agroalimentares Portuguesas e a APED – Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição acabam de lançar a nova edição do ” Guia deInformação do Consumidor“, dirigida a todos os operadores alimentares, que tem um conjunto de orientações práticas sobre as regras de rotulagem de alimentos, que são colocadas no mercado.

Revisto e validado pela DGAV – Direção-geral de Alimentação e Veterinária, trata-se de um documento de trabalho que aborda questões como menções obrigatórias, nutrição, origem e rotulagem de alergénios, através de linguagem simples, baseada em esquemas e exemplos facilitadores.

“A transparência da comunicação com o consumidor é cada vez mais uma aposta de toda a cadeia agroalimentar, sendo uma área que tem vindo a ser melhorada ao longo dos anos. Como tal, a indústria agroalimentar e as empresas de retalho alimentar uniram-se para desenvolver uma versão atualizada deste guia, que pretende ser uma ferramenta útil para otimizar a aplicação prática dos requisitos e procedimentos alimentares”, explica Pedro Queiroz, Diretor-Geral da FIPA.

“A crescente consciencialização dos consumidores sobre questões relacionadas com a alimentação saudável é agora um fator determinante nas suas escolhas alimentares, aumentando assim o interesse pela informação disponível nos rótulos dos alimentos. O sector do retalho alimentar, como a ligação mais próxima da cadeia alimentar ao consumidor, está bem ciente de quanto a rotulagem dos géneros alimentares é um instrumento fundamental para os consumidores fazerem as escolhas mais adequadas no momento da compra. Neste sentido, a APED e a FIPA, enquanto representantes do setor alimentar do lado da distribuição e da indústria, uniram esforços na revisão deste Guia, com o objetivo de facilitar a informação dos consumidores, tornando assim as suas escolhas mais adequadas às suas necessidades e preferências, melhorando assim a sua tomada de decisão e a sua conveniência”, explica Gonçalo Lobo Xavier, Diretor-Geral da APED.

O “Guia de Informação dos Consumidores” baseia-se no Regulamento Europeu sobre esta matéria (Regulamento 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho), tendo sido lançada a sua primeira edição em 2013.

Neste novo “Guia de Informação do Consumidor”, tais como:

  • A indicação da quantidade líquida no rótulo é uma indicação obrigatória?

Sim. Nos produtos alimentares líquidos deve ser expresso em litros, centilitros ou mililitros; deve ser indicado em quilograma ou grama. Existem, no entanto, algumas exceções aos géneros alisados à obrigação de indicar estas informações (por exemplo, produtos cuja quantidade líquida seja inferior a 5g ou 5ml, tais como pequenos pacotes de açúcar, sal, mostarda).

  • Todos os produtos alimentares são obrigados a ter uma declaração nutricional?

Embora a maioria dos alimentos esteja sujeita à apresentação da declaração nutricional, existem algumas exceções para as quais esta informação não é obrigatória. Entre outros, é o caso dos suplementos alimentares, águas minerais naturais ou bebidas com um alcoolt volumoso superior a 1,2%.

  • Os rótulos dos alimentos podem ter elementos como bandeiras/mapas nacionais como menções da sua origem?

Podem, mas embora estes símbolos sejam identificados como as referências mais relevantes à rotulagem de origem do produto alimentar, se a origem do seu ingrediente primário for diferente, deve também haver uma identificação explícita.

  • Existem alimentos sujeitos a rotulagem de origem obrigatória?

Sim. Um dos casos é o leite, os produtos lácteos e os produtos extraídos do leite, que estão sujeitos a menção obrigatória de origem pelas normas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 62/2017.