A irradiação de alimentos é um processo de conservação não térmico da indústria alimentar, cuja tecnologia não é recente. Não obstante, em Portugal não existem estabelecimentos autorizados para o tratamento de géneros alimentícios por radiação ionizante.

O processo de irradiação compreende a exposição de alimentos, quer pré-embalados ou sem embalagem, a um nível de radiação estabelecido de acordo com o tipo de produto, sendo que doses acima dos 10kGy podem induzir susbtâncias tóxicas ou alterar valores nutricionais nos alimentos irradiados.

Em Portugal, segundo o Decreto-Lei nº 337/2001, as ervas aromáticas secas, as especiarias e os condimentos vegetais são os únicos alimentos que integram a lista positiva inicial de géneros alimentícios que podem ser tratados por radiação ionizante.

Estes produtos devem incluir uma das seguintes menções «Irradiado», «Tratado por irradiação» ou «Tratado por radiação ionizante», com a indicação da instalação autorizada onde foi feita a irradiação, bem como deverão estar devidamente rotulados com o símbolo radura.

Uma vez que não existem estabelecimentos autorizados para este tratamento em Portugal, é premente referir a importação de países terceiros. Estes produtos devem então respeitar as condições acima referidas.

A utilização desta tecnologia pressupõe um ponto de vista tecnológico justificado, sem efeitos adversos para a saúde e, sobretudo, não ser substituta de normas sanitárias e de higiene nem boas práticas de fabrico ou de cultivo.

A irradiação permite minimizar as perdas de alimentos e estimular a livre comercialização internacional, prolongando o tempo de prateleira dos produtos e reaproveitando alimentos deteriorados durante a fase de pós-colheita.

Aliás, esta representa uma técnica alternativa à fumigação nos alimentos, bem como permite uma poupança de energia quando comparada aos processos de enlatagem, refrigeração ou congelamento.

Convém referir que apesar destas vantagens, a radiação ionizante pode afetar a qualidade final (textura, cor, etc.) de algumas matrizes alimentares ou, por exemplo, a dose máxima permitida não ser suficiente para diminuir a carga microbiana de determinados alimentos.

Será também necessário ultrapassar a desconfiança dos consumidores nacionais no que toca à segurança do processo.

Fonte: Escola Superior Agrária de Coimbra / Qualfood