Com o objetivo de ajudar os operadores do setor alimentar, as empresas de consultoria alimentar e as entidades públicas que intervêm nos licenciamentos, a DGAV elaborou um GUIA DE ORIENTAÇÃO sobre a aprovação dos estabelecimentos do setor alimentar. 

Divulgamos também uma ÁRVORE DE DECISÃO que esquematiza os princípios e regras aplicáveis à aprovação dos estabelecimentos. Esta árvore de decisão também está integrada no Guia, mas desta forma pode ser visualizada ou impressa numa folha única.

O âmbito deste guia não abrange os estabelecimentos de subprodutos animais e produtos derivados e os estabelecimentos do setor dos alimentos para animais.

A aprovação dos estabelecimentos decorre, salvo casos excecionais, no âmbito dos procedimentos de licenciamento aplicáveis ao exercício das atividades económicas, estabelecidos, nomeadamente, no SIR – Sistema de Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015 e no RJACSR – Regime Jurídico de Acesso e Exercício das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015.

A interpretação e aplicação das normas constantes da legislação alimentar comunitária em matéria de aprovação de estabelecimentos e a sua articulação com as normas do direito português estabelecidas nos diplomas mencionados colocam frequentes dúvidas a todos os intervenientes neste âmbito, nomeadamente aos próprios colaboradores da DGAV, às outras entidades públicas que intervêm nos licenciamentos, aos operadores do setor alimentar e aos profissionais que exercem atividades relacionadas com o setor alimentar.

Este documento não se limita a reunir as posições que a DGAV tem assumido até ao presente, pois estabelece algumas posições inovadoras, sobre matérias em que até ao momento não houve posições formalmente estabelecidas. Como exemplo mais relevante, destaca-se a questão abrangida no n.º 8 do Guia – Termos e limites da aprovação, em que se assume que no âmbito das atividades aprovadas no estabelecimento, os operadores económicos podem introduzir novos processos tecnológicos sem necessidade de haver aprovação prévia da DGAV, mas devendo informar a DGAV sobre essas alterações.

No documento são abordados diversos aspetos relativos à aprovação dos estabelecimentos, tais como:

  • Relação entre licenciamento e aprovação;
  • Número de Controlo Veterinário;
  • Estabelecimentos e atividades abrangidos pela aprovação;
  • Flexibilidade;
  • Termos e limites da aprovação;
  • Aprovação condicional;
  • Relação entre as atividades aprovadas e as CAE.

São também analisadas vários casos especiais, tais como o fornecimento do consumidor final, as cozinhas centrais, os estabelecimentos retalhistas com secções acessórias, as pastelarias, as melarias, os navios-fábrica e navios-congeladores, entre outros.

Ver link: https://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia/?detalhe_noticia=26438514